ORIENTAÇÕES PARA O ENCERRAMENTO DE PROJETOS PT 2020

Considerando o término dos projetos financiados no âmbito do Portugal 2020 até dia 30 de junho, revela-se importante o esforço para a apresentação da execução dos projetos dentro do prazo estabelecido na legislação aplicável a cada tipologia de medida, e, desta forma, permitir o encerramento deste programa-quadro até 31 de dezembro de 2023.

Neste sentido, a ANI partilha as orientações para agilizar as atividades de encerramento e respetivos prazos de cada projeto de forma a garantir as condições necessárias ao encerramento do Portugal 2020:

Conclusão dos projetos até 30 de junho – não será concedida qualquer prorrogação da data de conclusão dos projetos para além desta data.

Prazo de submissão dos Pedidos de Pagamento Finais (PRRF) – não serão aceites extensões do prazo de submissão do PTRF, que deverá ser apresentado no prazo de 90 dias após a conclusão do projeto, sendo que os PTRF dos projetos concluídos a 30 de junho deverão ser submetidos até 29 de setembro.

Prazo de submissão dos elementos de amostra – em relação à submissão da documentação de suporte à análise dos pedidos de pagamento (amostra + relatório técnico-científico final), não serão aceites extensões do prazo:

  • Pedidos de pagamento intercalares e finais de projetos concluídos até 15 de junho, os elementos da amostra deverão ser submetidos até ao limite de 10 dias úteis após a submissão de pedido de pagamento;
  • Os pedidos de pagamento finais de projetos concluídos até 30 de junho, os elementos de amostra deverão ser submetidos até 09 de outubro.

Os esclarecimentos acerca dos documentos apresentados serão os únicos pedidos de esclarecimento possíveis a realizar. A omissão de qualquer documento referido na “Checklist de Pagamento – Elementos a enviar” implicará a não elegibilidade das despesas, podendo colocar em causa a elegibilidade da totalidades de uma determinada rubrica, nomeadamente a de custos com pessoal.

Submissão dos Anexos ao Pedido Final (APF) – submissão após apresentação dos pedidos de pagamento a título de reembolso final, através do módulo disponível para o efeito no Balcão do projeto. Para os projetos em copromoção, a submissão do Anexo ao Pedido Final (APF) é da responsabilidade do promotor líder. Este elemento só poderá ser apresentado após a submissão dos pedidos de pagamento a título de reembolso final de todos os beneficiários. O prazo limite de submissão coincide com o prazo de submissão da amostra, não sendo a data passível de prorrogação.

A ausência da submissão do pedido de pagamento a título de reembolso final e/ou de todos os elementos que permitam a sua análise, bem como do Anexo ao Pedido Final, nos prazos indicados acima, implicará de imediato o início do processo de revogação da decisão de concessão do incentivo do projeto.

Assim, a ANI solicita a melhor colaboração no rigoroso cumprimento destes prazos e procedimentos, por forma a permitir a avaliação final dos projetos e apuramento do respetivo saldo final.

 

Notícia ANI

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