INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A SUBMISSÃO DAS CANDIDATURAS IC&DT – Aviso: MPr-2023-12 – SACCCT
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA A SUBMISSÃO DAS CANDIDATURAS IC&DT:
Na sequência da submissão das candidaturas dos Projetos de Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico (IC&DT), prestam-se os seguintes esclarecimentos quanto ao Anexo A – 1. Documentos necessários para apresentar uma candidatura:
- Minuta de Protocolo de Colaboração: para projetos em COPROMOÇÃO – submissão facultativa.
- Declaração situação líquida positiva_ENESII_PRIVADA: aplicável a projeto IST-ID – obrigatório:
Caso a IST-ID seja entidade proponente, o documento será anexado no Balcão pelo superutilizador em fase de submissão da candidatura.
Nos casos em que a IST-ID é parceira, deverão ser os responsáveis pelo projeto na IST-ID a facultar esse documento à instituição proponente. O documento ficará disponível na página da DP.
Caso o projeto tenha instituições participantes, o IR deve solicitar a declaração aos parceiros e fazer o upload das mesmas no balcão antes de enviar o projeto para submissão.
- Declaração do Responsável Financeiro_ENESII_PÚBLICA – aplicável a projetos IST – obrigatório:
Caso o IST seja entidade proponente, o documento será anexado no Balcão pelo superutilizador em fase de submissão da candidatura.
Nos casos em que a IST é parceira, deverão ser os responsáveis pelo projeto no IST a facultar esse documento à instituição proponente. O documento ficará disponível na página da DP.
Caso o projeto tenha instituições participantes, o IR deve solicitar a declaração aos parceiros e fazer o upload das mesmas no balcão antes de enviar o projeto para submissão.
- Cronograma (timeline) obrigatório e deve ser preenchido de acordo com a imputação física (real) ao projeto. O Cronograma deve mencionar todos os ETI, independentemente de contribuirem ou não para o cálculo do custo elegível do projeto.
Instituição | Cronograma | Protocolo Colaboração | Declaração ENESII Pública/Privada |
Sem parceira | Obrigatório, da responsabilidade do IR | n/a | obrigatório – upload pelo superutilizador |
Com parceria | Obrigatório, da responsabilidade do IR | facultativo | IR deve fazer upload declarações entidades participantes. Superutilizador anexa a declaração da sua instituição |
Parceiro | Obrigatório, da responsabilidade do IR | facultativo | IR deve fornecer documento à Instituição Proponente |
– É necessário indicar o tipo de vínculo de cada um dos elementos da equipa à instituição a que pertencem (quadro 9). Para membros da equipa cujo vínculo contratual seja com o IST, devem indicar “Quadro de Cedência Ocasional“, caso a instituição pela qual se candidatam seja a IST-ID. Os membros da equipa com vínculo contratual a outras instituições, apenas poderão apresentar ETI’s a contribuir para cálculo de custo elegível, se a instituição com a qual têm vínculo aceitar ceder parte dos seus recursos humanos ao IST /IST-ID. Este acordo de cedência não tem de ser remetido em sede de candidatura, contudo é importante que haja concordância da instituição à qual pertencem, de forma a garantir que estarão em condições de reportar ETI’s no futuro, caso o projeto seja recomendado para financiamento.
Todos os documentos obrigatórios (timeline) e outros que considere relevantes, deverão estar previamente carregados.