PRR – Aquisição de equipamentos – Alteração relativamente a elegibilidade das despesas de equipamento

Alteração relativamente a elegibilidade das despesas de equipamento

 

Está disponível no Ponto 5.36 o enquadramento da elegibilidade das despesas das entidades não empresariais nas FAQ do IAPMEI.

 

Qual o enquadramento da elegibilidade das despesas das entidades não empresariais no sistema de I&I (ENESII)? 21 Versão 7 07/2023 | Aviso N.º 02/C05-i01/2022

 

R: No contexto da execução dos projetos de investimento das Agendas Mobilizadora para a Inovação Empresarial, e especificamente no que respeita às dúvidas sobre a elegibilidade das despesas das entidades não empresariais no sistema de I&I (ENESII), esclarece-se: Para as entidades não empresariais não abrangidas pelas regras de auxílios de Estado, as despesas elegíveis associadas à aquisição dos ativos corpóreos podem ser consideradas elegíveis pela totalidade da sua aquisição, desde que devidamente fundamentadas e quando demonstrado que o Beneficiário não desenvolve atividade económica. Este princípio encontra-se consagrado na definição constante da Comunicação da Comissão sobre a noção de auxílio estatal, nos termos do n.º 1 do artigo 107.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (2016/C 262/01) e da Comunicação da Comissão – Enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (2014/C 198/1).

 

Consulte esta e outra informação relevante no documento abaixo:

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