Apresentação de candidaturas no programa Assistência Técnica PDR 2020

Candidaturas disponíveis para o programa ASSISTÊNCIA TÉCNICA PDR 2020 Área 3 — Divulgação de informação e facilitação de processos para acompanhamento e avaliação de políticas de desenvolvimento rural (Portaria n° 157/2016, de 7 de junho) .

A submissão de candidaturas é efetuada entre 9 de fevereiro (09:00:00) e 23 de março (16:59:59) de 2018, ao abrigo do disposto na Portaria supra identificada, que estabelece o regime de aplicação do apoio às operações desenvolvidas no âmbito do plano de ação da Rede Rural Nacional (RRN) e o seu respetivo financiamento.

Objetivos e prioridades visadas:

As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:

  1. Contribuir para a boa aplicação, acompanhamento e avaliação das medidas de política de desenvolvimento rural;
  2. Promover a participação e o trabalho conjunto entre os agentes do desenvolvimento rural;
  3. Transferir boas práticas e novos conhecimentos para qualificar a intervenção dos agentes de desenvolvimento rural.

São beneficiários elegíveis:

Organismos, serviços e pessoas coletivas públicas sem fins lucrativos membros da RRN e parcerias entre Organismos, serviços e pessoas coletivas públicas sem fins lucrativos membros da RRN e/ou Pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos membros da RRN.

As áreas temáticas prioritárias a apoiar são as seguintes:

Âmbito setorial (referidas nos “Planos de trabalho propostos pelos membros dos grupos de trabalho das temáticas)
  • Produção sustentável no âmbito das alterações climáticas (PFAC);
  • Valorização da Floresta – Gestão florestal (GF);
  • Circuitos Curtos Agroalimentares (CCA);
Âmbito regional ou nacional
  • Avaliação e divulgação dos resultados das Políticas de Desenvolvimento Rural (PRODER e PDR2020) (PDR).

A dotação orçamental total é de 1.500.000,00 euros distribuída da seguinte forma:

  • Valorização da Floresta – Gestão florestal (GF) – 500 mil euros;
  • Circuitos Curtos Agroalimentares (CCA) – 400 mil euros;
  • Produção sustentável, no âmbito das alterações climáticas (PFAC) – 300 mil euros;
  • Avaliação e divulgação dos resultados das Políticas de Desenvolvimento Rural (PRODER e PDR2020) (PDR) – 300 mil euros.

Número máximo de candidaturas por beneficiário:

  • uma candidatura individual por beneficiário;
  • duas candidaturas por beneficiário, quando integrado em duas parcerias diferentes, durante a vigência temporal do presente anúncio.

Assim, um beneficiário só poderá apresentar no máximo apresentar 3 candidaturas, uma individual e duas integradas e cada candidatura incidirá somente sobre um tema prioritário.

Deverá contatar o Núclo Projetos Nacionais para tomar conhecimento de candidaturas já em vigor.

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