Comissão congratula-se com o acordo político que garante que os viajantes da UE poderão continuar a beneficiar da itinerância gratuita
A Comissão congratula-se com o acordo político alcançado pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros sobre o novo Regulamento Itinerância. O novo regulamento prolongará até 2032 o sistema em vigor, segundo o qual os cidadãos não podem ser sujeitos a encargos adicionais por chamadas efetuadas ou dados utilizados quando viajam na UE, e trará também novas vantagens.
Os cidadãos poderão telefonar, enviar mensagens e utilizar dados móveis quando viajam na UE, sem custos adicionais e com a mesma qualidade de que beneficiam no seu país; terão um melhor acesso a comunicações de emergência, independentemente do local da Europa em que se encontrem; terão ainda o direito a serem devidamente informados sobre a possibilidade de os serviços que utilizam em itinerância ocasionarem encargos inadvertidos. O regulamento entrará em vigor em 1 de julho de 2022.
Margrethe Vestager, vice-presidente executiva de Uma Europa Preparada para a Era Digital, afirmou: «Temos vindo a usufruir do fim das tarifas de itinerância desde 2017. Hoje, garantimos a manutenção destes benefícios durante mais dez anos, para que possamos permanecer conectados e telefonar, enviar mensagens e navegar na Internet sem custos adicionais quando viajamos na UE. Ao mesmo tempo, com este novo regulamento, melhoramos também a qualidade da experiência de itinerância.»
Thierry Breton, comissário responsável pelo Mercado Interno, declarou: «Passar férias na Grécia, na Áustria ou na Bulgária. Visitar clientes ou fornecedores em Itália ou na Estónia… Viajar no estrangeiro sem preocupações com as faturas de telefone é uma parte tangível da experiência do mercado único da UE para todos os europeus. Hoje, estamos não só a garantir a continuidade desta experiência, como também a atualizá-la: com melhor qualidade, melhores serviços e ainda mais transparência.»
O novo Regulamento Itinerância
Resultado da proposta de um novo Regulamento Itinerância, apresentada pela Comissão em fevereiro de 2021, as novas regras alargarão os benefícios da «itinerância como em casa» para os viajantes até 2032 e introduzirão vantagens e proteções adicionais para os consumidores:
Maior qualidade para os consumidores
Os consumidores beneficiarão de acesso a serviços de itinerância, quando viajam, com a mesma qualidade de que usufruem no país de origem. Os consumidores que normalmente dispõem de serviços 5G no seu país poderão também beneficiar de serviços de itinerância 5G, sempre que estes estejam disponíveis. Os operadores terão de informar prontamente os seus clientes de eventuais fatores específicos que possam influenciar a qualidade da experiência de itinerância.
Evitar encargos inesperadamente elevados
Quando viajam no estrangeiro, os cidadãos podem ter de telefonar para números de serviços de apoio ao cliente, serviços de assistência técnica ou companhias de seguro. Por norma, estes serviços são gratuitos ou pouco dispendiosos quando as chamadas são efetuadas no país de origem; porém, os consumidores são frequentemente confrontados com custos adicionais e faturas de valor inesperado quando os utilizam a partir do estrangeiro. A partir de agora, os operadores são obrigados a informar adequadamente os seus clientes sobre os encargos adicionais decorrentes da utilização desses serviços no estrangeiro, para que os clientes possam tomar decisões informadas.
Os viajantes podem ser surpreendidos por faturas elevadas quando os seus telefones se ligam a redes não terrestres, por exemplo, se estiverem a bordo de um avião ou de uma embarcação. O novo regulamento garante uma melhor prestação de informações e a interrupção automática desses serviços quando a fatura atinge um valor de 50 EUR ou outro limite predefinido. Os operadores podem oferecer serviços adicionais, como a escolha de não utilizar a itinerância em aviões e embarcações.
Maior sensibilização e acesso a comunicações de emergência
As comunicações de emergência são cruciais para salvar vidas. O novo regulamento garante aos cidadãos o acesso gratuito e melhorado a comunicações de emergência, incluindo informações sobre a localização da pessoa que efetua a chamada. Os operadores assegurarão que os cidadãos sejam informados da possibilidade de acederem a serviços de emergência através do «112» — o número único de chamada de emergência europeu — ou de meios alternativos, tais como serviços de texto em tempo real ou aplicações («apps») disponíveis para pessoas com deficiência. A partir de junho de 2023, os operadores informarão automaticamente os clientes, por meio de uma mensagem de texto, dos meios alternativos disponíveis para aceder a serviços de emergência.
Assegurar a sustentabilidade para os operadores: limites máximos mais baixos para as tarifas grossistas
O novo regulamento relativo à itinerância diminui o valor das tarifas grossistas, ou seja, dos custos cobrados pelos operadores de redes móveis do país visitado em troca do acesso às respetivas redes, o qual garante que os operadores móveis visitantes e os seus clientes beneficiam de serviços de itinerância no estrangeiro.
Os limites máximos das tarifas grossistas são fixados em níveis que asseguram que os operadores consigam suportar e recuperar os custos da prestação de serviços de itinerância aos consumidores a preços domésticos.
O novo regulamento estabelece os seguintes limites máximos das tarifas grossistas para serviços de dados:
2 EUR/GB em 2022, 1,8 EUR/GB em 2023, 1,55 EUR/GB em 2024, 1,3 EUR/GB em 2025, 1,1 EUR/GB em 2026 e 1 EUR/GB de 2027 em diante.
Para serviços de voz, os limites são: 0,022 EUR/min em 2022-2024 e 0,019 EUR/min de 2025 em diante.
Por fim, para serviços de SMS: 0,004 EUR/SMS em 2022-2024 e 0,003 EUR/SMS de 2025 em diante.
A diminuição das tarifas grossistas beneficia os consumidores, devendo garantir que todos os operadores consigam oferecer assinaturas de serviços de itinerância competitivas, em conformidade com o princípio da «itinerância como em casa».
Próximas etapas
As regras entrarão em vigor em 1 de julho de 2022, a tempo de garantir que os cidadãos continuem a beneficiar do regime «itinerância como em casa».
A Comissão deverá igualmente avaliar as medidas relativas às comunicações intra-UE (chamadas e SMS do país de origem para outro Estado-Membro) e aferir a necessidade de reduzir os limites máximos para proteger os consumidores, e a magnitude de tal redução.
Contexto
A itinerância gratuita na UE foi introduzida em 2017. Desde então, os europeus têm, cada vez mais, telefonado, enviado mensagens e navegado no estrangeiro dentro da UE. Todavia, há ainda margem para melhorias. No último Eurobarómetro de fevereiro de 2021, 33 % dos inquiridos afirmaram que, quando viajaram para o estrangeiro, tinham uma velocidade de Internet móvel inferior à de que normalmente dispõem no seu país de origem e 28 %, que a norma da rede era inferior à do seu país de origem (ou seja, rede 3G em vez de 4G). Além disso, o Centro Comum de Investigação realizou um estudo no qual concluiu que 25 % dos clientes experimentaram, pelo menos uma vez, uma qualidade de serviço em itinerância inferior à disponível em casa, mesmo quando as condições da rede poderiam ter proporcionado uma melhor qualidade.
Notícia Comissão Europeia