ENCERRAMENTO PORTUGAL 2020 – ORIENTAÇÕES

 

Face à necessidade de encerramento do Portugal 2020 até 31 de dezembro de 2023 e considerando o número elevado de projetos concluídos a 30 de junho de 2023, a ANI reiteira algumas das orientações disponibilizadas em junho 2023, para garantir o cumprimento do prazo referido acima:

 

  1. Prazo de submissão dos Pedidos de Pagamento Finais (PTRF): a data-limite para apresentação do PTRF é 29 de setembro. Não serão aceites extensões deste prazo, sendo que todos os PTRF submetidos após essa data não serão analisados (toda a despesa apresentada será considerada não elegível);
  2. Prazo de submissão dos elementos de amostra: os elementos necessários à validação dos pedidos de pagamento submetidos a 29 de setembro devem ser apresentados até 09 de outubroPara os pedidos de pagamento submetidos antes de 29 de setembro, estes elementos deverão ser submetidos no prazo de 10 dias úteis, não podendo ultrapassar a data de 09 de outubro. Não será aceite a submissão de amostras após este prazo, sendo que toda a despesa será considerada não elegível.
    Relembramos que é imprescindível o envio de todos os elementos da checklist-pedido-de-pagamento-portugal-2020_18-05-2023.pdf (ani.pt). Todos os processos deverão ser instruídos em estrita observância com as orientações constantes na checklist anteriormente enunciada, a qual deverá ser consultada através do link supra. Não serão efetuados pedidos de esclarecimentos sobre elementos em falta indicados na referida checklist, sendo que, a omissão de qualquer documento, implicará a não elegibilidade das despesas.
    A falta de elementos enumerados na checklist, pode determinar a não elegibilidade da totalidade de uma rubrica. Face à relevância da rubrica de custos com pessoal, alertamos para a necessidade de uma rigorosa instrução dos elementos constantes da checklist.
  3. Relatório Técnico Final (RTF): a data-limite para submissão do RTF é 09 de outubro. A não apresentação do relatório na data indicada desencadeará o início do processo de revogação da decisão de concessão do incentivo do projeto;
  4. Anexo ao Pedido de Pagamento Final (APF): a data-limite para submissão do APF é 09 de outubro. A não apresentação do referido anexo desencadeará o início do processo de revogação da decisão de concessão do incentivo do projeto;
  5. Em virtude das demonstrações financeiras (custos, financiamento e rendimentos) para o ano de 2023 só estarem disponíveis em 2024, para efeitos de aferição da existência de atividade económica das Entidades não Empresariais, conforme previsto nos Auxílios Estatais ao I&D&I, aplicar-se-á ao ano de 2023 a situação registada em 2022, pelo que, para efeitos de encerramento dos projetos, o formulário de 2023 deverá ser preenchido com os dados do último ano com contas encerradas (2022).

 

A ANI solicita a melhor colaboração no rigoroso cumprimento destes prazos e procedimentos, para permitir a avaliação final dos projetos e apuramento do respetivo saldo final.

 

Notícia ANI

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