Orientação Técnica sobre Incentivos às Empresas com Medidas relativas à situação COVID-19

Foi lançada a ORIENTAÇÃO TÉCNICA N.º 1/2020 | Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI) SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS – Medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.

Esta Orientação Técnica (OT) tem por objetivo clarificar o âmbito e aplicação das medidas de apoio às Empresas incluídas nos pontos 2. a 4. da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, que aprovou um conjunto de medidas relativas à infeção epidemiológica do novo Coronavírus COVID 19.

Em conjunto com outras medidas de caráter mais geral – designadamente as linhas de crédito às empresas e as relativas à manutenção dos postos de trabalho, procurou-se ainda, no âmbito dos Sistemas de Incentivos às Empresas, apoiar a tesouraria das empresas, criando condições para acelerar pagamentos, diferir amortizações de subsídios e permitir a elegibilidade de despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas canceladas ou adiadas por motivos relacionados com o COVID-19.

A nova OT aplica-se aos projetos aprovados no âmbito do Sistema de Incentivos do Portugal 2020 e aos projetos encerrados no âmbito do sistema de incentivos do QREN e do QCA III com planos de reembolso ativos.

 

DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS:

  • Aceleração do pagamento de incentivos às empresas
  • Diferimento das prestações de incentivos reembolsáveis
  • Despesas suportadas em ações canceladas ou adiadas
  • Reprogramação de projetos
  • Projetos em fase de Investimento
  • Projetos física e financeiramente concluídos
  • Processo de decisão sobre os pedidos apresentados pelas empresas

 

CONSULTE AQUI:

ORIENTAÇÃO TÉCNICA N.º 1/2020 | Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI) SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS – Medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19

  

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