Projeto de Alteração do Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de I&D

Nos termos dos artigos 99.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da FCT submete a consulta pública a proposta de alteração ao Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de Investigação e Desenvolvimento da FCT, Regulamento n.º 404/2022, alterado pelo Regulamento n.º 789/2023, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2023.

São alterados os artigos 1.º, 3.º, 6.º, 7.º, 8º, 9.º, 10.º, 11.º, 13.º e 14.º do Regulamento n.º 404/2022, alterado pelo Regulamento n.º 789/2023, publicado em Diário da República, 2ª série, n.º 140, de 20 de julho de 2023.

A presente alteração ao Regulamento de avaliação e financiamento plurianual de unidades de I&D introduz fatores de ponderação, para efeitos de cálculo de financiamento base e critérios de elegibilidade, que têm em consideração os níveis atendíveis de permeabilidade entre atividades de docência e de investigação, bem como a intensidade laboratorial, a qual é apurada consoante o tipo de infraestruturas e equipamentos que as unidades afetam à I&D.

Os interessados podem dirigir, preferencialmente, por via digital, as suas sugestões à Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. para o seguinte endereço eletrónico: avalunidades@fct.pt.

Consulte o projeto de Alteração ao Regulamento de Avaliação e Financiamento Plurianual de Unidades de Investigação e Desenvolvimento

 

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