Apresentação de candidaturas no programa Assistência Técnica PDR 2020
Candidaturas disponíveis para o programa ASSISTÊNCIA TÉCNICA PDR 2020 Área 3 — Divulgação de informação e facilitação de processos para acompanhamento e avaliação de políticas de desenvolvimento rural (Portaria n° 157/2016, de 7 de junho) .
A submissão de candidaturas é efetuada entre 9 de fevereiro (09:00:00) e 23 de março (16:59:59) de 2018, ao abrigo do disposto na Portaria supra identificada, que estabelece o regime de aplicação do apoio às operações desenvolvidas no âmbito do plano de ação da Rede Rural Nacional (RRN) e o seu respetivo financiamento.
Objetivos e prioridades visadas:
- As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
Contribuir para a boa aplicação, acompanhamento e avaliação das medidas de política de desenvolvimento rural; - Promover a participação e o trabalho conjunto entre os agentes do desenvolvimento rural;
- Transferir boas práticas e novos conhecimentos para qualificar a intervenção dos agentes de desenvolvimento rural.
São beneficiários elegíveis:
Organismos, serviços e pessoas coletivas públicas sem fins lucrativos membros da RRN e parcerias entre Organismos, serviços e pessoas coletivas públicas sem fins lucrativos membros da RRN e/ou Pessoas coletivas de natureza privada sem fins lucrativos membros da RRN.
As áreas temáticas prioritárias a apoiar são as seguintes:
Âmbito setorial (referidas nos “Planos de trabalho propostos pelos membros dos grupos de trabalho das temáticas) |
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Âmbito regional ou nacional |
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A dotação orçamental total é de 1.500.000,00 euros distribuída da seguinte forma:
- Valorização da Floresta – Gestão florestal (GF) – 500 mil euros;
- Circuitos Curtos Agroalimentares (CCA) – 400 mil euros;
- Produção sustentável, no âmbito das alterações climáticas (PFAC) – 300 mil euros;
- Avaliação e divulgação dos resultados das Políticas de Desenvolvimento Rural (PRODER e PDR2020) (PDR) – 300 mil euros.
Número máximo de candidaturas por beneficiário:
- uma candidatura individual por beneficiário;
- duas candidaturas por beneficiário, quando integrado em duas parcerias diferentes, durante a vigência temporal do presente anúncio.
Assim, um beneficiário só poderá apresentar no máximo apresentar 3 candidaturas, uma individual e duas integradas e cada candidatura incidirá somente sobre um tema prioritário.
Deverá contatar o Núclo Projetos Nacionais para tomar conhecimento de candidaturas já em vigor.