Orientação Técnica sobre Incentivos às Empresas com Medidas relativas à situação COVID-19
Foi lançada a ORIENTAÇÃO TÉCNICA N.º 1/2020 | Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI) SISTEMA DE INCENTIVOS ÀS EMPRESAS – Medidas relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19.
Esta Orientação Técnica (OT) tem por objetivo clarificar o âmbito e aplicação das medidas de apoio às Empresas incluídas nos pontos 2. a 4. da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março, que aprovou um conjunto de medidas relativas à infeção epidemiológica do novo Coronavírus COVID 19.
Em conjunto com outras medidas de caráter mais geral – designadamente as linhas de crédito às empresas e as relativas à manutenção dos postos de trabalho, procurou-se ainda, no âmbito dos Sistemas de Incentivos às Empresas, apoiar a tesouraria das empresas, criando condições para acelerar pagamentos, diferir amortizações de subsídios e permitir a elegibilidade de despesas comprovadamente suportadas pelos beneficiários em iniciativas canceladas ou adiadas por motivos relacionados com o COVID-19.
A nova OT aplica-se aos projetos aprovados no âmbito do Sistema de Incentivos do Portugal 2020 e aos projetos encerrados no âmbito do sistema de incentivos do QREN e do QCA III com planos de reembolso ativos.
DESCRIÇÃO DAS MEDIDAS:
- Aceleração do pagamento de incentivos às empresas
- Diferimento das prestações de incentivos reembolsáveis
- Despesas suportadas em ações canceladas ou adiadas
- Reprogramação de projetos
- Projetos em fase de Investimento
- Projetos física e financeiramente concluídos
- Processo de decisão sobre os pedidos apresentados pelas empresas
CONSULTE AQUI: